Considerando os fatos ocorridos na partida entre as equipes Instituto Mangueira do Futuro x VemSer-Germania, categoria Adulto Feminino, realizada em 13 de junho de 2015, pela I Taça Rio de Janeiro Adulto Feminino 2015- Rio 450, conforme consta do Relatório acostado à Súmula.
Considerando o previsto no parágrafo 6. das Normas da I Taça Rio de Janeiro Adulto Feminino 2015 - Rio 450.
Considerando o término do prazo para interposição de Recurso, previsto no CBJD, passado em álibis.
Decidice:
Em razão de que a referida partida fazia parte da fase semi-final da competição a qual é disputada em sistema de melhor de três , e, caracterizada a desistência da equipe do VemSer-Germania, aplica-se a mesma a perda do play off por desistência (20x0).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2015